Declarações Universais
"Artigo 3º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
Declaração Universal dos Direitos da Criança
"Princípio 2º
A criança gozará de protecção social (...). Na intituições das leis, visando este objectivo, levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança."
... a partir das 10 semanas, claro!
4 Comentários:
"Artigo 3º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal."
- Aqui falamos no direito a vida da mulher, a sua liberdade de escolha e a sua propria segurança
"Princípio 2º
A criança gozará de protecção social (...). Na intituições das leis, visando este objectivo, levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança."
... a partir das 10 semanas, claro!
Se for a protecçao que tem hoje esta mal... ou levam porrada ou sao violadas
Não julgues tudo o que se passa nas outras famílias pelo que acontece em tua casa! Se ou levas porrada ou és violada, o problema é teu, mas essa não é a realidade das todas as crianças!
Felizmente em minha casa nao acontece, nem nunca fui maltratada como tambem nunca houve fascimo, tive a minha liberdade... Mas como tambem nao ha hipocrisia, o mundo nao é cor de rosa...
Os comentários, quando são anónimos, são sem dúvida muito mais "confortáveis". No entanto, têm o mesmo valor que qualquer documento que não possui assinatura, e é essa a importância que devemos atribuir a estes comentários "sem cara".
Julgo que a interpretação das leis cabe aos juristas e, em última análise, aos tribunais. Daí, não consigo perceber o "acréscimo" final que foi efectuado à Declaração Universal dos Direitos da Criança, achando até que foi um "atrevimento" legal algo perigoso; um momento menos feliz, num blog que, apesar da disparidade entre o seu título e as opiniões veiculadas pelos seus membros, ainda considero como sendo sério.
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