25 outubro 2006

Questões Substantivas

Descobrimos esta publicação de J. Luís Antunes, no blog da Associação de Defesa e Apoio à Vida - Viseu:

"... vamos agora a questões substantivas:


1º - Se existem por ano, milhares de abortos clandestinos em Portugal – eu pessoalmente não sei e tenho dúvidas que alguém saiba a amplitude desta tragédia – quantos serão feitos até às dez semanas e quantos serão feitos a partir das dez semanas? Eu aqui não tenho dúvidas em dizer que a maior parte dos abortos são feitos a partir das dez semanas;


2º - As mulheres que por «incúria», vergonha ou até falta de «sensibilidade» nestas coisas – ainda esta semana uma adolescente com doze anos e com um filho ao colo de alguns meses, dizia que só deu conta que estava grávida ao quinto mês – queiram praticar o aborto, onde o irão fazer? Nos estabelecimentos de saúde devidamente autorizados não o podem fazer porque é crime, vão na mesma milhares de mulheres ter que o fazer no estrangeiro ou clandestinamente em Portugal.
Será que o Estado está preparado para levar a tribunal todos os casos de aborto clandestino e aplicar de forma «implacável» a lei, com o 1º ministro defende? É que, se assim for, o problema do aborto terá em termos sociais uma amplitude maior, pois haverá mais julgamentos do que aqueles que se efectuam com a actual lei em vigor (não se aplica). Os casos que têm vindo a tribunal comparados com os milhares de abortos clandestinos que os defensores da alteração da lei dizem haver, são uma gota de água no oceano.
Como é sabido não existe nenhuma mulher que fosse levada a tribunal por prática de aborto clandestino que esteja a cumprir qualquer pena, o que não vai acontecer de certeza absoluta (eu tenho muitas dúvidas) se a lei for alterada, isto claro se as instituições funcionarem e se a lei for aplicada;

3º - Com esta lei, dizem os defensores do sim, apenas se pretende a despenalização e nunca a liberalização do aborto. Reparem que na pergunta fala-se em IVG porque não pode ser aborto, vamos perdoar este lapso, porque reconheçamos a fronteira entre a IVG e o aborto é mais ténue que a espessura da placenta.
Eu aqui também fico estupefacto, embora possa acontecer que seja um dos muitos ignorantes que abundam neste país. Se a mulher até às dez semanas e independentemente daquilo que estiver em causa, pode, se quiser, optar pela IVG, não se considera isto liberalizar, então o que é?!;

4º - Até as dez semanas não existe vida, dizem os defensores da alteração da lei. Então eu pergunto, quando é que começa a vida? Ao 71º; 100º; 150º, etc., etc. Quantas vidas têm continuidade, se, se fizer a IVG até às dez semanas? Nenhuma, claro! Numa análise puramente filosófica e absurda, se todas as mulheres em idade de procriar, quando grávidas, fizessem IVG(s) até às dez semanas, durante quatro ou cinco décadas, o que acontecia à espécie humana? Não será muito fácil chegar à conclusão que desapareceria.
Também dizem os defensores do sim que apesar de tudo a lei a aprovar é uma lei moderada, porque em quase todos os países europeus o aborto é feito até às doze semanas. Então vamos alterar uma lei para continuarmos a ser um dos países mais «atrasados» da Europa? Como sempre esta casta de políticos deixa sempre os portugueses em «cima do muro», como eu tenho penas deles, alguns são tão subservientes que até metem dó;


5º - IVG é sempre feita pela livre opção da mulher.
Como é sabido no acto de engravidar, está subjacente uma relação heterossexual, onde o homem tem um papel – em minha opinião – tão importante como a mulher. Se isso assim é, porque caber somente à mulher a decisão de optar ou não pela IVG? É que esta problemática trás problemas colaterais a saber:
Se o companheiro quer que o filho nasça e a companheira não quer ir para a frente com a gravidez, ele nunca vai ser pai, sendo-lhe negado legalmente esse direito. Se pelo contrário o companheiro quiser que a companheira interrompa a gravidez e ela não o faz, porque quer ter esse filho, com que legitimidade o companheiro vai ter que assumir a condição de paternidade?
Nestas coisas temos que ser realistas: se a opção da IVG é sempre e exclusivamente feita por opção livre da mulher, se ela tem direito a interromper uma vida, que é fruto dos dois, pondo termo à sua função de mãe, o companheiro se não quer que o filho fruto dessa relação nasça, não tem direito a assumir a sua condição de pai, só porque a companheira foi consequente com uma gravidez que ele queria que ela interrompesse.
Não queiramos mudar o paradigma, quando o que se pretende, com a alteração da lei, é acabar com ele;

6º - Até às dez semanas o feto é desprovido de personalidade jurídica.


Vamos ao direito sucessório e façamos a análise desta situação simples, que não é tão pouco frequente como isso: Imagine-se que uma mulher grávida de seis, sete, oito, etc., semanas, perde o marido, se ela levar a gravidez até ao fim, o filho vai ou não vai quinhoar na herança do marido/pai de forma igual aos restantes filhos/irmãos, se os tiver."

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